01/03/2010Acompanhamento diferenciado da Fiscalização

Acompanhamento Fiscal diferenciado de contribuintes

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2010

A Portaria da RFB nº 2.923, de 16.12.2009, estabeleceu parâmetros para seleção das pessoas jurídicas que serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2010. Dentre outras, deverão ser acompanhadas as seguintes pessoas jurídicas:

a) cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00;
b) cujo montante anual de débitos declarados na DCTF seja superior a R$ 8.000.000,00;
c) cujo montante anual de salários informados na GFIP sejam superiores a R$ 11.000.000,00; ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP seja superior a R$ 3.500.000,00.


Vide texto completo da portaria acessando: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2009/portrfb2923.htm

Fonte: Secretaria da Receita Federal

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